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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE VACINA GÊNICA LIPOSSOMAL, VACINA GÊNICA LIPOSSOMAL E USO DA MESMA

Concessão AnuladaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10705630

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

29/08/2008

Publicação

09/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/08
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor29/08/28

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 29/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE VACINA GÊNICA LIPOSSOMAL, VACINA GÊNICA LIPOSSOMAL E USO DA MESMA A presente concretização se refere a um processo de obtenção de um produto funcional destinado para emprego na área de saúde, tanto humana como animal, para prevenção da tuberculose e de outras doenças infecciosas causadas ou não por micobactérias. Mais especificamente, oreferido produto consiste em uma vacina gênica, a qual apresenta como principais vantagens, a redução da dose, a frequência deadministração, quando comparada ao polinucleotídeo livre, a administração por via nasal, não invasiva, facilitando a aplicaçãoe minimizando o desconforto do paciente, além de não oferecer riscos relativos à utilização de microrganismos vivos atenuados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/01/2022

RPI 2663

Restauração da patente

#24.4

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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