16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
C10705630Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 29/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE VACINA GÊNICA LIPOSSOMAL, VACINA GÊNICA LIPOSSOMAL E USO DA MESMA A presente concretização se refere a um processo de obtenção de um produto funcional destinado para emprego na área de saúde, tanto humana como animal, para prevenção da tuberculose e de outras doenças infecciosas causadas ou não por micobactérias. Mais especificamente, oreferido produto consiste em uma vacina gênica, a qual apresenta como principais vantagens, a redução da dose, a frequência deadministração, quando comparada ao polinucleotídeo livre, a administração por via nasal, não invasiva, facilitando a aplicaçãoe minimizando o desconforto do paciente, além de não oferecer riscos relativos à utilização de microrganismos vivos atenuados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/01/2022
RPI 2663
#24.4
07/12/2021
RPI 2657
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
09/11/2021
RPI 2653
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/03/2021, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
09/03/2011
RPI 2096
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