Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10701416Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. D. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
G. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARRINHOS DE SUPERMERCADO PARA BAGAGEIROS DE VEÍCULOS. O presente certificado de adição, compreende em um carrinho de compras que pode ser carregado dentro do bagageiro de um veículo, pois suas pernas são dobráveis, ele consiste em um cesto (4) com quatro ou mais rodízios, rolamentos ou corrediças (8) que ficam dentro de um sistema de calhas retráteis (1) (2). Sistema composto estrutura do carrinho (1), pelas calhas médias (2), e pelas calhas externas (3) que tem a função de servir de apoio do cesto no fundo do veículo e ao mesmo tempo pode ser utilizada como apoio das corrediças (li) internas do sistema telescópico, ou seja, uma dentro da outra. Externamente a estrutura (1) é encaixada as calhas médias (2) com perírnetro levemente maior do que as calhas da estrutura (1). Ainda, externamente a essas calhas médias (2) são encaixadas uma calha externa (3) também com perímetro levemente maior do que a anterior, para que seja telescópica, possibilitando a entrada do carrinho até o fundo do bagageiro. Este sistema de calhas pode ter ou não ter rodízios, como gavetas, em seu interior ou exterior para que melhor deslize. Pode ser também com rolamentos, rodas ou roldanas, desde que o carrinho deslize sem ter que fazer força, podendo ser utilizado por mulheres, crianças ou idosos. Na estrutura (1) do carrinho serão fixadas pernas (5) (6) dobráveis para caberem dentro do espaço da estrutura, na parte posterior. O cesto (4) pode ser dobrável utilizando-se vários métodos, mas neste caso as laterais, frente e fundo dobram-se para dentro, pois tem em sua extremidade inferior dobradiças, então quando desarmado o carrinho fica numa altura de aproximadamente 15 centímetros, podendo ser guardado em qualquer recinto. Ainda, se a estrutura for dividida ao meio no sentido horizontal poderá servir como uma maleta para facilitar sua armazenagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
02/05/2018
RPI 2469
#3.1
29/12/2009
RPI 2034
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