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Dado oficial do INPI

CARRINHOS DE SUPERMERCADO PARA BAGAGEIROS DE VEÍCULOS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10701416

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

12/11/2008

Publicação

29/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/08
  2. Publicação29/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. D. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

G. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRINHOS DE SUPERMERCADO PARA BAGAGEIROS DE VEÍCULOS. O presente certificado de adição, compreende em um carrinho de compras que pode ser carregado dentro do bagageiro de um veículo, pois suas pernas são dobráveis, ele consiste em um cesto (4) com quatro ou mais rodízios, rolamentos ou corrediças (8) que ficam dentro de um sistema de calhas retráteis (1) (2). Sistema composto estrutura do carrinho (1), pelas calhas médias (2), e pelas calhas externas (3) que tem a função de servir de apoio do cesto no fundo do veículo e ao mesmo tempo pode ser utilizada como apoio das corrediças (li) internas do sistema telescópico, ou seja, uma dentro da outra. Externamente a estrutura (1) é encaixada as calhas médias (2) com perírnetro levemente maior do que as calhas da estrutura (1). Ainda, externamente a essas calhas médias (2) são encaixadas uma calha externa (3) também com perímetro levemente maior do que a anterior, para que seja telescópica, possibilitando a entrada do carrinho até o fundo do bagageiro. Este sistema de calhas pode ter ou não ter rodízios, como gavetas, em seu interior ou exterior para que melhor deslize. Pode ser também com rolamentos, rodas ou roldanas, desde que o carrinho deslize sem ter que fazer força, podendo ser utilizado por mulheres, crianças ou idosos. Na estrutura (1) do carrinho serão fixadas pernas (5) (6) dobráveis para caberem dentro do espaço da estrutura, na parte posterior. O cesto (4) pode ser dobrável utilizando-se vários métodos, mas neste caso as laterais, frente e fundo dobram-se para dentro, pois tem em sua extremidade inferior dobradiças, então quando desarmado o carrinho fica numa altura de aproximadamente 15 centímetros, podendo ser guardado em qualquer recinto. Ainda, se a estrutura for dividida ao meio no sentido horizontal poderá servir como uma maleta para facilitar sua armazenagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

02/05/2018

RPI 2469

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/2009

RPI 2034

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