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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE BOLSAS INTERLIGÁVEIS, PARA SISTEMA DE AJUSTE EM CARRINHO DE COMPRAS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10701309

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

23/07/2007

Publicação

06/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/07
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE BOLSAS INTERLIGÁVEIS, PARA SISTEMA DE AJUSTE EM CARRINHO DE COMPRAS. Pelo qual se propõe que as sacolas (14) sejam interagrupadas e estruturadas eliminando-se a necessidade do corpo base de suporte, mantendo-se a configuração do cesto do carrinho de compras e mesmo sistema de uso para a aquisição e o manuseio das compras. Para tanto, as sacolas (14a) posterior (de maior dimensão), (14b) intermediária e frontal (14c) (de menor dimensão, são ligadas entre si por meio de pares de veicro (19) e (20) de suas paredes de contato, sendo estruturadas pela inserção de placas rígidas (21) nas paredes livres das sacolas posterior (14a) e frontal (14c). A sacola de menor dimensão, em outra opção construtiva, como sacola (14d), recebendo uma capa de fechamento (22) por zíper (23) e revestimento interno (24) para alojar produtos congelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o pedido de Certificado de Adição em face do arquivamento definitivo do pedido principal conforme despacho publicado na RPI 2132 de 16/11/2011, de acordo com o disposto no Art. 77 da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996.

31/01/2012

RPI 2143

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

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