Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
C10700236Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 14/12/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FN Herstal S.A.
BE
Inventores
R. J. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE MIRA DE "PONTO VERMELHO EM MOVIMENTO" MELHORADO. Dispositivo de mira de "ponto vermelho em movimento" melhorado, caracterizado pelo fato de compreender uma fonte de luz fixa (4) e um elemento de reflexão (17), onde a fonte de luz (4) produz um feixe de luz colimado (5), o qual é projetado sobre o elemento de reflexão (17), de modo a se obter um ponto vermelho ou um retículo, o qual é visível para o atirador, graças à reflexão sobre o elemento de reflexão (17), onde o feixe (5) é projetado sobre o elemento de reflexão (17) por meio de um espelho rotativo (9), cujo ângulo de inclinação B em relação ao feixe de luz (5) pode ser ajustado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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