16.3
Ref. RPI 2837 de 20/05/2025 quanto ao relatório descritivo.
26/08/2025
RPI 2851
Dados do pedido
Número
112023015994Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2022051912 Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 27/01/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FN HERSTAL S.A.
BE
Inventores
B. I. (pessoa física)
BE
B. B. (pessoa física)
BE
G. P. (pessoa física)
BE
H. L. (pessoa física)
BE
P. H. (pessoa física)
BE
R. S. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
21156325.9 · 10/02/2021
Resumo técnico
ESPOLETA PARA UMA ARMA DE FOGO PESSOAL E MUNIÇÃO.A presente invenção está relacionada a uma espoleta (2) para uma arma de fogo pessoal compreendendo:- um recipiente de espoleta (4) incluindo uma parede lateral cilíndrica (6) fechada em uma extremidade externa por um fundo (8); - uma carga pirotécnica (12) colocada no recipiente de espoleta (4);- um componente elétrico (22) adequado para produzir a energia térmica necessária para iniciar a carga pirotécnica (12), a referida carga (12) estando em contato com o componente elétrico (22);- uma placa de circuito impresso (16), a referida placa de circuito impresso (16) compreendendo uma face interna (18) compreendendo o componente elétrico (22) em contato com a carga pirotécnica (12), caracterizada pelo fato de que a referida placa de circuito impresso (16) forma, pelo menos em parte, o fundo externo (8) do recipiente de espoleta (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2837 de 20/05/2025 quanto ao relatório descritivo.
26/08/2025
RPI 2851
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2022, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
#9.1
25/03/2025
RPI 2829
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250005495, de 23/01/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024. A solicitação realizada foi para EP/EPO mas na verdade, a documentação apresentada foi de EP/PCT. Como estava correta, por economia processual, aceitamos e deferimos a solicitação.
18/02/2025
RPI 2824
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250005495, de 23/01/2025
11/02/2025
RPI 2823
#1.3
19/09/2023
RPI 2750
#1.1
22/08/2023
RPI 2746
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