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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS CORREDIÇOS SOBRE TRILHOS COM SISTEMA DE REGULAGEM E NIVELAMENTO ASSOCIADO

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10700176

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

21/07/2008

Publicação

15/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/18
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto14/03/23

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 14/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

F. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Apresenta-se um dispositivo de fixação e movimentação de produtos corrediços (12) sob uma guia ou trilho (15), conferindo uma estabilidade ao conjunto final obtido evitando que com o uso ocorra o afrouxamento do mecanismo de rolamento que viabiliza o deslocamento suave destes produtos, sendo que para tal é proposto um subconjunto de regulagem (2) composto por uma alavanca (3), um pino de acionamento (4), um parafuso de fixação (5) e uma roldana (6) presa à alavanca (3) por um pino da roldana (7), sendo o sub-conjunto de regulagem (2) afixado a uma base (8) juntamente com um suporte "L" (9) e um parafuso de regulagem inicial (10) e o mencionado parafuso de fixação (5) transpassando a base (8) por meio de um furo oblongo (11) fixa o produto corrediço (12) à base (8) onde o ajuste de altura (y) é efetuado por meio do parafuso de ajuste (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2707 de 22-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/03/2023

RPI 2723

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2010

RPI 2058

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/05/2009

RPI 2000

Monitoramento de patentes

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