Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10604082Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eliane Cristina Telles de Sousa Fróes Cardozo de Pina
SP, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE VERIFICAÇÃO VIRTUAL DA ADEQUAÇÃO DO CALCE COM BASE NO MEDIDOR DE PÉS E FORMAS. A presente invenção refere-se a um método de verificação virtual da adequação do calce de uma pessoa aplicado a um medidor de pés e formas. O método, de acordo com a presente invenção, verifica se a fôrma que produziu um determinado calçado permite um calce adequado para os pés avaliados, com base nas medidas levantadas pelo dito medidor de pés e fôrmas. O presente método permite simular a experimentação de um calçado por uma pessoa, verificando as folgas necessárias aos seus movimentos, sem a sua presença fisica. Sua estrutura se baseia em um enquadramento de tolerâncias para os desvios que são observados entre as medidas, tomadas em posições idênticas, dos pés e das fôrmas. Para reduzir os possíveis erros decorrentes de medidas dos pés que não sejam tomadas em posições idênticas às das fôrmas, a sistemática se apóia em curvas de transferência que simulam as fôrmas consideradas ótimas para os pés em análise. Com isto, estas curvas permitem inferir o valor da medida na posição correta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
15/05/2018
RPI 2471
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
29/07/2014
RPI 2273
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#3.1
11/05/2010
RPI 2053
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/11/2009
RPI 2027
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