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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO REMOTO DE MEDIDORES DE COMBUSTÍVEL, COM FINALIDADE FISCAL

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10601605

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

03/05/2010

Publicação

20/12/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/10
  2. Publicação20/12/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Viaflex Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.

SC, BR

Inventores

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO REMOTO DE MEDIDORES DE COMBUSTíVEL, COM FINALIDADE FISCAL. é uma adição ao equipamento eletrônico digital composto de uma CPU com interface de comunicação RS-232 e 485 que possibilita a integração com os medidores de níveis de líquidos existentes por intermédio do próprio protocolo de comunicação do medidor a ser lido, de modo que a inter-face de leitura que efetua a leitura dos medidores enviando internamente os dados udos para o programa protocolador digital que por sua vez certifica estes dados com data, hora e identidade estes dados são criptografados no mesmo instante pelo programa de criptografia quando recebem uma chave eletrônica tornando-se para o equipamento um log de operaçao seguro e estes Iogs podem ser armazenados ou enviados automaticamente de acordo com a configuração; e valida a informação, disponibilizando estas informações para um banco de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2292 de 09/12/2014.

14/04/2015

RPI 2310

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 7ª anuidade

09/12/2014

RPI 2292

15.7

Desconheço a petição número NPRJ 020130054070 de 19/06/2013 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 068/13 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

16/07/2013

RPI 2219

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/12/2011

RPI 2137

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

Monitoramento de patentes

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