Transferência deferida
#25.1
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
PI0601605Tipo
Depósito
Publicação
Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIAFLEX HARDWARE E SOFTWARE LTDA
SC, BR
VIAFLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
SC, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO REMOTO DE MEDIDORES COM FINALIDADE FISCAL é um equipamento eletrônico digital composto de uma CPU com interface de comunicação RS-232 e 485 que possibilita a integração com os medidores de níveis de líquidas existentes por intermédio do próprio protocolo de comunicação do medidor a ser lido, de modo que a interface de leitura (2) que efetua a leitura dos medidores(1) enviando internamente os dados lidas para o programa protocolador digital (3) que por sua vez certifica estes dados com data, hora e identidade estes dados são criptografados no mesmo instante pelo programa de criptogratia (4) quando recebem uma chave eletrônica(5) tornando-se para o equipamento um log de operação seguro e estes logs podem ser armazenados ou enviados automaticamente(6) de acordo com a configuração; e possui um equipamento onde se efetua o recebimento dos logs (01) e onde é efetuada a conferência da chave eletrônica (02) e estando correto é efetuado a descriptogratia (03), e a partir daí é considerada a validação da informação (04) disponibilizando estas informações para um banco de dados (05).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
30/07/2024
RPI 2795
Notificação de Decisão Judicial ( INPI/Nº52400.117960/14 @13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ Processo nº 0126284-93.2014.4.02.5101@Apelante:VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME@Apelados: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI e OUTROS@ Decisão: Confirmada a liminar anteriormente deferida pelo e. TRF da 2ª Região (fls.1125/1131)- JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decretada a nulidade do ato administrativo que decidiu pela nulidade da patente de invenção PI 0601605-7, para "Sistema para Monitoramento Remoto de Medidores com Finalidade Fiscal "
21/05/2019
RPI 2524
Notificação de decisão judicial (INPI nº 52400.117960/2014 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@ Processo nº 0009773-18.2016.4.02.0000@Apelante: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA@ Apelados: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTROS.@ Decisão: Acordão: Vistos e relatados os autos em que são as partes acima indicadas, decide a 2º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região, à unanimidade: -Dar provimento ao Agravo de Instrumento para conceder a tutela de urgência até o julgamento de lide. -Prejudicar o Agravo Interno e os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
10/10/2017
RPI 2440
INPI nº 52400.117960/2014 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@ Processo nº 0009773-18.2016.4.02.0000@Apelante: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA@ Apelados: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, VEEDER-ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, MEDLIQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE LÍQUIDOS LTDA, DF AUTOMAÇÃO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP, DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA e RSP TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA.@ Decisão: Ante o exposto, reconsidero parcialmente a decisão para manter, em caráter liminar, o restabelecimento dos efeitos do registro da patente PI 0601606-7, cujos efeitos não terão o condão de impedir a produção do equipamento pelas rés, desde que efetuadas as cauções devidas, no valor acima fixado, até o julgamento final do Agravo de Instrumento, devendo o INPI dar publicidade da presente decisão na RPI, no prazo de 05 dias úteis. Intimem-se os Agravados para oferecimento de contrarrazões na forma do artigo 1.021, § 2º, do CPC.
27/06/2017
RPI 2425
INPI-524000.117960/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0009773-18.2016.4.02.0000@Apelante: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA Apelado: INTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e OUTROS @Decisão: Ante o exposto, defiro em caráter liminar, o restabelecimento dos efeitos do registro da patente PI 0601605-7, até o julgamento final deste Agravo, devendo o INPI dar publicidade da presente decisão na RPI, no prazo de 05 dias úteis.
16/11/2016
RPI 2393
INPI-52400.117960/2014-11@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0126286-93.2014.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de Tutela Antecipada. @Autor: VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
08/07/2014
RPI 2270
Requerente da Nulidade: RSP Technology do Brasil Ltda, Veeder-Root do Brasil Com. e Ind. Ltda, Daruma Telecomunicações e Informática s/a, DF Automação Ind. e Com. Ltda e Medliq Ind. e Com. Serv. de Cont. de Líq. Ltda.. @Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulada a concessão da Patente. [200].
14/01/2014
RPI 2245
INPI-52400.52400.060770/2012-44@Origem: Juízo da 001ª Vara Federal de Florianópolis @Processo Nº 5009956-51.2011.404-7200 @Ação Ordinária @Autor: VIAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA @Réu: UNIÃO FERDERAL
17/09/2013
RPI 2228
Requerente da Nulidade: RSP TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
30/07/2013
RPI 2221
#17.1
Recorrente: RSP TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
02/04/2013
RPI 2204
#16.1
04/09/2012
RPI 2174
#9.1
07/08/2012
RPI 2170
#6.1
24/04/2012
RPI 2155
#7.1
08/11/2011
RPI 2131
20/09/2011
RPI 2124
16/08/2011
RPI 2119
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, III, "a" e "b" da Resolução 191/08.
30/12/2008
RPI 1982
11/11/2008
RPI 1975
#3.2
02/10/2007
RPI 1917
#2.1
13/06/2006
RPI 1849
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Monitoramento de patentes
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