Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
Dados do pedido
Número
C10505827Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITP - Instituto de Tecnologia e Pesquisa LTDA.
MG, BR
Inventores
B. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PILAR GERMINADO SOBRE IMPLANTE OSSEOINTEGRADO E COPING COMPENSATÓRIO DE INCLINAÇÕES. A presente invenção refere-se a um pilar geminado para reabilitação protética confeccionado em titânio, ouro, carbono, cromo-cobalto, tilite, zircônia, nióbio, zircônia, alumina, e outros similares, sem restrição, afixado sobre implante ossecintegrado. Trata-se de um pilar geminado para prótese implantodôntica que possibilita a colocação de duas coroas protéticas em um só implante, proporcionando, assim, uma melhor biomecânica, vedamento marginal, estabilidade, estética e higienização da prótese. As possibilidades biomecânicas da invenção proporcionam maior estabilidade oclusal, pois a forma e contorno do pilar distribuem parcialmente a carga mastigatória de maneira mais equacionada para o longo eixo do implante. A invenção trata, também, do coping compensatório de inclinações, confeccionado com o mesmo material do pilar não restritivo, para ser encaixado entre o implante e o pilar geminado, que apresenta um plano inclinado, para adequar a posição do "abutment" de acordo com a necessidade de correção das angulações rotacionais e multidirecionais dos implantes. Este invento vem propor resistência superior do pilar, estética duradoura e redução do tempo clínico, aumentando a previsibilidade dos resultados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
24/01/2012
RPI 2142
#11.6
27/09/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/11/2009
RPI 2027
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