Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/03/2012
RPI 2151
Dados do pedido
Número
C10400241Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA REMOÇÃO DE TATUAGENS, ESTRIAS, CICATRIZES, QUELÓIDES, VITILIGO, QUEIMADURA E QUALQUER OUTRA MARCA VISÍVEL QUE, CARACTERIZE UMA LESÃO CUTÂNEA". Substância para remoção de quaisquer marcas ou lesões visíveis na cútis; pode ser aplicada utilizando o mesmo processo de tatuar, ou seja, com as mesmas máquinas e agulhas comuns de tatuagens. É constituída de qualquer quantidade (porcentagem) de ácido tânico (C14 H1O O9) diluído em qualquer substância que lhe sirva de veículo para que possa ser aplicado na pele, tanto faz se for líquido, cremoso, pastoso, gel ou de outra consistência qualquer. Ao ser aplicado no tecido o produto promove uma troca rápida de células, e este novo tecido, regenerado, obviamente é produzido sem a lesão. Para cada um tipo de lesão está estabelecido um modo mecânico de aplicação diferenciado, variando em intensidade e profundidade. A primeira aplicação já resulta em uma remoção de 90 a 100% de toda a lesão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/03/2012
RPI 2151
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
06/12/2005
RPI 1822
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.