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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS ENTRE AS CICLODEXTRINAS OU SEUS DERIVADOS E O ANTIMONIO OU SEUS DERIVADOS, DE FORMULAÇÕES FARMACEUTICAS CONTENDO ESSES COMPOSTOS E PRODUTOS ASSOCIADOS, PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES E DA ESQUISTOSSOMOSE

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10304952

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

02/03/2004

Publicação

04/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/04
  2. Publicação04/10/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS ENTRE AS CICLODEXTRINAS OU SEUS DERIVADOS E O ANTIMÔNIO OU SEUS DERIVADOS, DE FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO ESSES COMPOSTOS E PRODUTOS ASSOCIADOS, PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES E DA ESQUISTOSSOMOSE". A presente invenção se refere a processos de preparação de compostos entre ciclodextrinas e derivados de antimônio, à composições farmacêuticas contendo esses compostos e à métodos usando essas composições visando melhorar principalmente a absorção oral, cutânea e percutânea de antimônio. A presente invenção apresenta ainda alternativas terapêuticas para o tratamento das leishmanioses e da esquistossomose, baseadas no uso dos compostos entre as ciclodextrinas e os derivados de antimônio por via oral e em aplicação tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

16/03/2021

RPI 2619

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Arquivado o certificado de adição, em vista da extição do pedido original PI0304952-3.

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

8.8

Referente ao despacho 8.11 na RPI 2250 de 18/02/2014.

11/03/2014

RPI 2253

8.7

05/03/2014

RPI 2252

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2219 de 16/07/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª e 10ª anuidades, conforme art. 10 da res. 66/13 da LPI.

16/07/2013

RPI 2219

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2147 de 28/02/2012.

13/03/2012

RPI 2149

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.

28/02/2012

RPI 2147

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2005

RPI 1813

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