Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10206177Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TECNOSSISTEMA ECONOMIZADOR ECOLÓGICO DE ELETRICIDADE E/OU DE ÁGUA DOMICILIAR". O TECNOSSISTEMA e um servo mecanismo programado pa ra ser útil na economia doméstica da eletricidade e/ou de água ou gás no chuveiro mediante o controle efetivo direto exercido pelos usuários. A invenção TECNOSSISTEMA possue como requisitos de novidade comandos manuais momentâneos (70), (18) e (19) que servem para a conexão elétrica do circuitos essenciais funcionalmente interligados (B), (C),(D) e (E), os quais envolvem dispositivos elétricos/ eletromecânicos/relojoaria mecânica que permitem marcar / antecipado o período EXATO do tempo de banho pelos usuários. Automaticamente ocorrerá um aviso/alarme sonoro/luminoso com duração de 12 a 14 segundos de advertência e / isso acontecerá de 2 a 3 minutos antes do término da contagem regressiva do tempo do banho dos usuários. No ZERO minuto ocorrerá o corte AUTOMÁTICO da eletricidade e da água/gás ao chuveiro. Os usuários Poderão escolher água aquecida(quente) ou fria( temperatura ambiente) mediante o acionamento simples da tecla (18) e em caso de emergência temporaria (ou não) os usuários acionarão a tecla (19) pa ra interromper a contagem do tempo previamente demarcado e, cessada a emergência, o usuário acionando novamente a mesma tecla (19) fará restabelecer o funcionamento e o conforto do seu banho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção C10206177-5 uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser acessório. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante.
19/07/2011
RPI 2115
#3.1
06/07/2004
RPI 1748
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