Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
C10201790Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO PORTA VASO ANTI-DENGUE". Refere-se a presente patente à um conjunto de elementos capazes de eliminar o foco de água acessível para o mosquito da dengue, geralmente encontrada nas bandejas que suportam os vasos com plantas, flores e/ou folhagens. Tal proposta é definida aqui por "conjunto porta vaso anti-dengue"; produzido, preferencialmente, a partir de um recipiente plástico transparente que permite a visualização do nível da água ali envasada, onde é acoplado ou não uma estrutura esponjosa capaz de receber tal envase, armazenando a água por longo tempo, sem deixá-la acessível para o mosquito, já que tal estrutura esponjosa possui uma abertura que recebe o vaso com planta, folhagem e/ou flor e, uma tampa superior que fecha o conjunto permitindo, ainda, que por longo tempo não se tenha a necessidade de regar o quê ali estiver plantado, pois há um captor interno responsável pelo transporte da água presente no recipiente e/ou espuma que à leva até o interior/terra presente no vaso, tornando-a sempre úmida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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