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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM GERMINADORA BIODEGRADAVEL PARA PLANTIO DE MUDAS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10201349

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

27/12/2007

Publicação

12/05/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/07
  2. Publicação12/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nascer System do Brasil - Indústria e Comércio de Tubetes Germinadores Ltda.

PR, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EMBALAGEM GERMINADORA BIODEGRADAVEL PARA PLANTIO DE MUDAS. Compreendido por um corpo principal, formado por bandeja ou tubete individual, este de formato cônico ou outra figura geométrica qualquer, dotado de cavidade acondicionadora, cuja secção inferior projeta um furo passante e longitudinalmente detém diversas ranhuras guias, sendo sua secção superior provida de aba circular, cuja face inferior forma uma base de assentamento, enquanto a bandeja, projeta em sua secção superior diversas cavidades acondicionadoras separadas de forma equidistante, formando na secção inferior diversos tubetes, providos de furo passante, sendo o dito corpo composto de 20 a 70% celulose, de 5 a 20% carbonato de cálcio, de 30 a 70 % sulfato de cálcio, de micronutrientes a ser dosado na proporção de 0,001 até 15% de Cobre (Cu), de 0,001 até 15% de Zinco (Zn), de 0,001 até 15% de Magnésio (Mg), de 0,001 até 15% de Ferro (Fe), de 0,001 até 15% de Enxofre (S), de 0,001 até 10% de Boro (B), de 0,001 até 10% de Sódio (Na), de 0,001 até 10% de Manganês (Mn), de 0,001 até 5% de Molibdênio (Mo), de 0,001 até 5% de Cobalto (Co), conforme a deficiência destes nutrientes no solo da região da plantação, sendo os micronutrientes dosados na proporção de até 5% para mudas de hortaliças, de até 10% para mudas de frutíferas e de até 15% para mudas de reflorestamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

Conforme o estabelecido na Norma de Execução nº 01/13 de 18/03/13 em seu Artigo 5°, arquivo o presente pedido face ao indeferimento definitivo do pedido principal conforme despacho 9.2.4 publicado na RPI n° 2281 de 23/09/2014, de acordo com o disposto no art. 77 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996.

19/12/2017

RPI 2450

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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