Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
C10201349Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nascer System do Brasil - Indústria e Comércio de Tubetes Germinadores Ltda.
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBALAGEM GERMINADORA BIODEGRADAVEL PARA PLANTIO DE MUDAS. Compreendido por um corpo principal, formado por bandeja ou tubete individual, este de formato cônico ou outra figura geométrica qualquer, dotado de cavidade acondicionadora, cuja secção inferior projeta um furo passante e longitudinalmente detém diversas ranhuras guias, sendo sua secção superior provida de aba circular, cuja face inferior forma uma base de assentamento, enquanto a bandeja, projeta em sua secção superior diversas cavidades acondicionadoras separadas de forma equidistante, formando na secção inferior diversos tubetes, providos de furo passante, sendo o dito corpo composto de 20 a 70% celulose, de 5 a 20% carbonato de cálcio, de 30 a 70 % sulfato de cálcio, de micronutrientes a ser dosado na proporção de 0,001 até 15% de Cobre (Cu), de 0,001 até 15% de Zinco (Zn), de 0,001 até 15% de Magnésio (Mg), de 0,001 até 15% de Ferro (Fe), de 0,001 até 15% de Enxofre (S), de 0,001 até 10% de Boro (B), de 0,001 até 10% de Sódio (Na), de 0,001 até 10% de Manganês (Mn), de 0,001 até 5% de Molibdênio (Mo), de 0,001 até 5% de Cobalto (Co), conforme a deficiência destes nutrientes no solo da região da plantação, sendo os micronutrientes dosados na proporção de até 5% para mudas de hortaliças, de até 10% para mudas de frutíferas e de até 15% para mudas de reflorestamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.17
Conforme o estabelecido na Norma de Execução nº 01/13 de 18/03/13 em seu Artigo 5°, arquivo o presente pedido face ao indeferimento definitivo do pedido principal conforme despacho 9.2.4 publicado na RPI n° 2281 de 23/09/2014, de acordo com o disposto no art. 77 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996.
19/12/2017
RPI 2450
#3.1
12/05/2009
RPI 2001
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.