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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE FORMULAÇÕES DE SEMICARBAZONAS E/OU TIOSSEMICARBAZONAS COM CICLODEXTRINAS E SEUS DERIVADOS E PRODUTOS OBTIDOS DESSE PROCESSO

IndeferidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10200751

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

02/07/2007

Publicação

01/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/07
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo de preparação de formulações de semicarbazonas e/ou tiossemicarbazonas com ciclodextrinas e seus derivados e produtos obtidas desse processo. O presente Certificado de Adição decorrente do pedido de Patente de Invenção PI0200751-7, depositada em 06 de fevereiro de 2002, descreve novas composições farmacêuticas de semicarbazonas, tiossemicarbazonas, bem como seus derivados e misturas destes. Estas composições podem, opcionalmente, estar incluídas em sistemas de liberação controlada, a exemplo de ciclodextrinas e seus derivados. As referidas composições são úteis para o tratamento de condições inflamatórias ou dolorosas, bem como para o tratamento antitérmico, quando administradas por via oral ou parenteral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

17/03/2020

RPI 2567

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

8.8

Referente aos despachos publicados na RPI 2144 de 07/02/2012 e RPI 2178 de 02/10/2012.

21/11/2012

RPI 2185

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 8a., 9a. e 10a. anuidade(s).

07/02/2012

RPI 2144

6.7

Para que seja aceita a petição nº 014110000109/MG de 14/01/2011 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.

20/09/2011

RPI 2124

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/07/2008

RPI 1956

Monitoramento de patentes

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