Manutenção do arquivamento
#11.20
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
C10103887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS CONTENDO MICROESFERAS BIODEGRADÁVEIS ENCAPSULANDO ANTÍGENOS, VETORES GÊNICOS E ADJUVANTES". A presente invenção diz respeito a composições capazes de estimular uma resposta imune em um hospedeiro inoculado com um antígeno de interesse ou o vetor gênico que o codifica, onde dita composição compreende microesferas baseadas em copolímeros derivados do ácido lático e do ácido glicólico encapsulando antígenos, vetores gênicos e/ou adjuvantes estimuladores da resposta imune obtidos de frações de micobactérias. Uma concretização da presente invenção é o uso do dimicolato de trealose associado a uma proteína de choque térmico ou ao plasmídeo contendo o gene que a codifica encapsulados em microesferas com um tamanho de partícula inferior a 10 m, capaz de induzir a secreção de citocinas implicadas na proteção de doenças infecciosas, após administração de uma única dose ou várias doses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
27/07/2021
RPI 2638
#11.17
Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da extinção da patente principal conforme publicado na RPI 2594, de 24/09/2020, e da manutenção da extinção da patente principal publicada na RPI 2610, de 12/01/2021.
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
07/05/2013
RPI 2209
#8.6
Referente à 10ª e 11ª anuidades.
10/07/2012
RPI 2166
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/03/2011
RPI 2098
#6.6
21/12/2010
RPI 2085
Referente ao despacho 8.11 da RPI 2072 de 21/09/2010.
05/10/2010
RPI 2074
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2012 de 28/07/2009.
21/09/2010
RPI 2072
#3.8
Referente a RPI 1818 de 08/11/2005, quanto ao item (72).
17/02/2010
RPI 2041
Referente ao despacho publicado na RPI 2012 de 28/07/2009 por ter sido indevido.
01/09/2009
RPI 2017
#8.6
referente á 6ª , 7ª e 8ª anuidades.
28/07/2009
RPI 2012
#25.1
Transferido de: Célio Lopes Silva
31/03/2009
RPI 1995
#3.8
Referente à RPI 1818 de 08/11/2005 quanto ao item (22).
06/02/2007
RPI 1883
#3.1
08/11/2005
RPI 1818
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