Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/03/2016
RPI 2360
Dados do pedido
Número
C10103866Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE MATERIAL PROTÉICO DA RÃ CONTENDO SILÍCIO ORGÂNICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FILME, DESTE MATERIAL, COM SILÍCIO ORGÂNICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTE MATERIAL COM SILÍCIO ORGÂNICO, EM PÓ, PROCESSO DE OBTENÇÃO DESTE MATERIAL COM SILÍCIO ORGÂNICO, EM GEL, USO DESTE MATERIAL COM SILÍCIO ORGÂNICO, EM FILME, USO DESTE MATERIAL COM SILÍCIO ORGÂNICO, EM PÓ, USO DESTE MATERIAL COM SILÍCIO ORGÂNICO, EM GEL, USO DESTE MATERIAL COM SILÍCIO ORGÂNICO, EM SOLUÇÃO". Refere-se a presente invenção a um processo de extração de material protéico com Silício orgânico. Na forma de lâmina o material protéico com Silício orgânico pode ser usada como um curativo biológico, em pacientes que perderam a pele. As pessoas de baixa renda não tem acesso a materiais importados. Pode ser apresentado ao mercado na forma de pó, de gel, de lâmina e em solução. Vantagens: material natural, com propriedades regenerativas e antioxidantes, o preço, menos poluição com resíduos, geração de renda alternativa e fomento a ranicultura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
29/03/2016
RPI 2360
#6.1
20/10/2015
RPI 2337
#6.1
27/01/2015
RPI 2299
#25.7
05/11/2013
RPI 2235
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110064512/RJ de 20/06/2011.
29/11/2011
RPI 2134
#6.6
26/04/2011
RPI 2103
#15.11
Alterada da Int. Cl.: C07K 1/00, A61K 38/39, A61P 17/02.
19/04/2011
RPI 2102
Desconheço a petição número 018070037716 de 15/06/2007 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 4.º da resolução 132/06 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.
11/12/2007
RPI 1927
Referente à RPI 1834 de 01/03/2006
04/04/2006
RPI 1839
#11.1
01/03/2006
RPI 1834
REFERENTE À RPI 1798 DE 21/06/2005.
07/02/2006
RPI 1831
#7.1
21/06/2005
RPI 1798
#3.1
06/07/2004
RPI 1748
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.