Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
C10101943Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"ESPONJA SABONETEIRA". Refere-se a um conjunto auto-adaptável de sabonete e Esponja, obtido pela complementaridade do formato de cada um dos dois elementos do conjunto em relação ao outro, para a formação de um só corpo de higiene pessoal visando disponibilizar um conjunto formado por uma esponja dotada de uma abertura para acesso, recepção e retenção de um sabonete com aba, em um alojamento em formato de estojo existente no interior desta esponja, estojo este cujas dimensões são perfeitamente compatíveis e idênticas às dimensões e formato de sabonete que irá receber naquele alojamento, passando desta maneira a formar com ele um conjunto unitário, um só corpo de higiene, proporcionando adicionalmente o contato do sabonete com a pele do usuário além de possibilitar seu uso em qualquer posição sem que se desprenda da esponja em que está encaixado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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