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Dado oficial do INPI

CHUVEIRO DE DUCHA

ArquivadaPatentePCT · ES2019070785

Dados do pedido

Número

212021019900

Tipo

Patente

Depósito

18/11/2019

Publicação

07/03/2023

PCT

ES2019070785

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/19
  2. Publicação07/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEL PERAL LOPEZ, JONATAN

ES

Inventores

D. J. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

U201930533 · 03/04/2019

Resumo técnico

CHUVEIRO DE DUCHA.Chuveiro de ducha (1) do tipo que compreende um tubo flexível (2) ligado a uma fonte de água (3) numa primeira extremidade (4) dotado de um elemento difusor de água (5) no segundo extremo oposto (6) que compreende orifícios de saída da água circulante (7) pelo tubo (2) onde o elemento difusor (5) compreende um suporte em forma de anel (8) dimensionalmente adequado para se colocar no pescoço (9) ou rodeando a cabeça (90), deixando os orifícios de saída da água (7) orientados em direção ao corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/01/2025

RPI 2820

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2024

RPI 2802

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

8.7

09/01/2024

RPI 2766

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2023

RPI 2722

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a diferença do número da prioridade ES U201930533  que consta na publicação internacional WO 2020/201590 na petição inicial nº 870210091587 .Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 . Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

27/12/2022

RPI 2712

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/12/2022

RPI 2711

Monitoramento de patentes

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