Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 01/04/2015, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
212017014248Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015075712 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 01/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.
CN
Inventores
D. P. (pessoa física)
CN
F. W. (pessoa física)
CN
H. Y. (pessoa física)
CN
L. L. (pessoa física)
CN
R. R. (pessoa física)
CN
T. J. (pessoa física)
CN
W. J. (pessoa física)
CN
X. T. (pessoa física)
CN
Y. B. (pessoa física)
CN
Z. C. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Z. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
20140870334.X · 31/12/2014
Resumo técnico
TUBO DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO E SISTEMA DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO.O modelo de utilidade fornece um tubo de injeção de ar secundário. O tubo de injeção de ar secundário compreende um tubo de entrada de ar e um tubo de saída de ar com ramificações. O tubo de entrada de ar está em comunicação com o tubo de saída de ar. Cada ramo do tubo de saída de ar é uma tubulação curvada. A parede interior do tubo de saída de ar é provida de uma estrutura disturbadora com protrusão para dentro, localizada em uma posição curvada de cada ramo. O modelo de utilidade também fornece um sistema de injeção de ar secundário que compreende o tubo de injeção de ar secundário. O tubo de injeção de ar secundário e o sistema de injeção de ar secundário têm a vantagem de uma queima de gás residual mais equilibrada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 01/04/2015, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201420870334.X; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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