Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 31/07/2015, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
212016030148Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2015000119 Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 31/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?ANEL EXPANSOR DE ÍRIS PARA CIRURGIA DE CATARATA SEM USO DE INJETOR?Refere-se a presente patente de modelo de utilidade a anel expansor de íris que conjuga a função de expandir a íris e dilatar a pupila de pacientes que serão submetidos a cirurgias oftalmológicas, como, por exemplo, as cirurgias de catarata e cirurgia vitreorretiniana, bem como possibilita a sua implantação e retirada por uma única incisão. O uso do presente dispositivo dispensa a realização de incisões acessórias no globo ocular e a utilização de injetor para a inserção do instrumento, apresentando ainda estrutura de encaixe alternado e uma espessura que facilita todo o processo de implante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 31/07/2015, observadas as condições legais
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