Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 24/10/2014, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
212016009423Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014089378 Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 24/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING RUICHENG MEDICAL SUPPLIES CO.,LID
CN
Inventores
C. X. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
CN201320667837.2 · 11/11/2013
Resumo técnico
A presente invenção divulga uma lanceta de sangue de segurança de tipo pressão compreendendo um alojamento, um componente de mola e um corpo de agulha; o componente de mola e o corpo de agulha são, respectivamente, inseridos em duas extremidades do alojamento; um flange na parte superior do corpo de agulha é embutido numa ranhura combinada com a cauda do componente de mola para conectar o componente de mola e o corpo de agulha juntos. A presente invenção tem os seguintes efeitos benéficos: devido ao projeto de calha deslizante de trilho duplo, a trajetória de movimento do corpo de agulha é suave, assim que a estabilidade é reforçada, o que ajuda na minimização da sensação de dor durante a coleta de sangue; enquanto isso, a lanceta de sangue precisa ser pressionada com muita força, caso contrário, o conjunto da mola de plástico e do corpo de agulha não salta para fora, impedindo eficazmente a má operação causada por colisão; a lanceta de sangue tem várias partes, é de baixo custo, tem uma estrutura simples e é fácil de manusear e conveniente de usar. Além disso, é esteticamente agradável e pode ser amplamente aplicada às indústrias médicas, de cuidados com a saúde e sanitárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 24/10/2014, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
07/05/2019
RPI 2522
#1.5
Exigências:1- Esclareça divergência na data da prioridade CN201320667837.2 que na publicação internacional é 28/10/2013 e na petição inicial 11/11/2013.2- Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201320667837.2; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Não foi apresentado nenhum documento relativo a prioridade e o documento disponível na publicação internacional não é possível identificar o titular da prioridade.
02/01/2019
RPI 2504
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2380 de 16/08/2016 por decisão recursal.
26/12/2018
RPI 2503
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
10/01/2017
RPI 2401
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
12/07/2016
RPI 2375
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