Restauração da patente
#24.4
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
212013004997Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2011000309 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 01/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENOLOGIA-ABE
RS, BR
CRISTALLERIE STRAUSS S.A
SC, BR
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
DF, BR
O. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. E. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TAÇA PARA BEBIDAS ESPUMANTES E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃOA presente invenção diz respeito ao campo dos utensílios e processos para vitivinícola mundial. Mais especificamente a invenção diz respeito a um modelo de taça para bebidas, fabricado em material apropriado, cujo campo de aplicação compreende os artigos e utensílios domésticos para servir bebidas finas, tais como, bebidas espumantes. A presente invenção também diz respeito ao processo de fabricação da taça para bebidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
06/02/2024
RPI 2770
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
27/06/2023
RPI 2738
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 01/09/2011, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR112013004997-9 para BR212013004997-4.
23/11/2021
RPI 2655
05/10/2021
RPI 2648
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2512, de 26/02/2019, ao não recolhimento da 9ª anuidade, à falta da taxa de restauração da 3ª, 6ª, 7ª, 8ª anuidades e ao recolhimento a menor da 10ª anuidade. (vide parecer)
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#25.1
Em atendimento ao solicitado nos processos SEI 52402.005208/2019-12 e 52402.008269/2019-23 e nas petições 870190056039 de 17/06/2019 e 870190074096 de 01/08/2019.
13/08/2019
RPI 2536
#25.3
A fim de atender ao requerimento do Procurador Federal Sérgio Henrique Dias Garcia para que seja realizada a transferência de titularidade da parte falida (Cristallerie Strauss S/A) para a parte arrematante (OXFORD PORCELANAS S.A) é necessário o pagamento da taxa de transferência de titularidade, GRU 249, além da guia de cumprimento de exigência.
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
complementar a retribuição da(s) 4a., e 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221502061850 e 0000221601815284, respectivamente e comprovar o recolhimento(s) da(s) 3a. e 6a. anuidade(s)
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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