Publicação antecipada
#3.2
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
202025000313Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 08/01/2028, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:08/01/2028(faltam 503 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FIXADOR RIGIDO EXTERNO PARA SONDAS NASAIS NÃO INVASIVO. O Fixador Rígido Externo para sondas Nasais Não Invasivo, trata-se de um modelo de utilidade, caracterizado por uma nova forma ou disposição aplicada, resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Aqui denominado como FRENI, é um fixador rígido externo para sondas nasais, desenvolvido para uso humano, escolha ideal para hospitais e clínicas que buscam otimizar os cuidados com seus pacientes. Material de alta qualidade, não tóxico com design inovador, fabricado através de impressora 3D, projetado para acomodar sondas N° 08 e N° 14, com um sistema de fixação simples. É destinado a pacientes que utilizarão sondas por curtos e longos períodos, prevenindo a remoção acidental das sondas. Diferente dos fixadores adesivos e freios nasais existentes, que têm desvantagens como baixa eficácia e risco de lesões, o FRENI oferece maior segurança e praticidade. Sua utilização pode evitar procedimentos desnecessários, como a reinserção de sondas, redução dos riscos de broncoaspiração e infecções. FRENI pode ser produzido em larga escala a baixo custo, garantindo agilidade na produção. O objetivo principal é garantir a segurança do paciente e contribuir para a redução de custos operacionais e a melhorar a qualidade do atendimento, tornando-se um investimento estratégico para qualquer instituição de saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.2
16/06/2026
RPI 2893
Referente a petição nº 800260105100 de 04/05/2026 com base no Art.17 da LPI tendo em vista que o requerimento de Publicação Antecipada só poderá ser atendido se solicitado pelo depositante do pedido e o requerente da publicação antecipada não consta nome como tal no pedido em referência.
26/05/2026
RPI 2890
#2.1
05/08/2025
RPI 2848
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
01/07/2025
RPI 2843
#2.10
Número de Protocolo '870250001503' em 08/01/2025 14:45 (WB)
21/01/2025
RPI 2820
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