(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PIPE NÃO ELETRÔNICO VAPORIZADOR DE ERVAS MEDICINAIS

PublicadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202024003128

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/02/2024

Publicação

02/09/2025

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito19/02/24
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 19/02/2027, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:19/02/2027(faltam 179 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

51.192.563 ANDRE VINISSIUS STECLEN

PR, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PIPE NÃO ELETRÔNICO VAPORIZADOR DE ERVAS MEDICINAIS. Refere-se a um inédito sistema de vaporização de ervas medicinais para uso no campo da aromaterapia e outras práticas relacionadas ao bem estar pessoal envolvendo o uso de ervas e compostos em sua forma vaporizada por meio da inalação por parte usuário do produto. Compreendendo três partes compostas de latão atóxico, a se saber: um bocal com dois furos, um por onde o usuário absorve os vapores provenientes da erva ou composto inserida no produto e outro por onde é fixado o colar por onde se porta o vaporizado; Um tubo de latão atóxico onde é armazenada a erva ou composto de preferência do usuário, onde ocorrerá a sua vaporização; Uma tampa, de proporções semelhantes ao bocal, possuindo um único furo em seu centro, conectando o tubo central ao exterior, por onde o calor da chama fluirá de encontro ao conteúdo armazenado no tubo central do produto. Por meio deste processo, o usuário do produto pode fazer uso das ervas medicinais e compostos de sua preferência sem que ocorra a queima sua queima e transferindo todo o vapor extraído para o usuário, não permitindo que sejam liberados odores ao ambiente ao redor, promovendo o conforto e a discrição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/09/2025

RPI 2852

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2024

RPI 2791

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/05/2024

RPI 2786

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

16/04/2024

RPI 2780

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240013319' em 19/02/2024 09:23 (WB)

27/02/2024

RPI 2773

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.