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Dado oficial do INPI

BANCO PARA BICICLETA E EQUIPAMENTOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023021982

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/10/2023

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BANCO PARA BICICLETA E EQUIPAMENTOS. Patente de Modelo de Utilidade para banco para bicicleta e equipamentos, compreendido por estrutura 1, horizontalizada, delineada com espaçamento maior entre os recortes 2 e 3, formando abas nas laterais, os recortes 4 e 5 em opostos, convergem para o recorte 6 com nome de fundilho com comprimento adequado pelo próprio recorte 6, eliminando o bico, atrás, o recorte 7 com o 8 em forma de arco centralizado, e o 9 concluindo no 3, finaliza o contorno, e interligado, se necessário, pelas aberturas 10 e 11 para parafusos-eixo 12 e porca 13, a estrutura suporte 14 com aberturas 15 e 16 e garras 17 e 18 para parafuso-eixo 19 transversal com porca 20 para fixação e flexibilização, previsto projeção 21 com faces, superior menor 22, intermediaria em declive 23 - rampa e inferior maior 24 subsequente, a garra 25 centralizada para encaixe, e nas aberturas 26 e 27 as molas 28 e 29 e presilhas 30 e 31 são fixadas com parafusos 32, arruela 33 e porca 34, os trilhos 35 e 36 com distanciamento padrão entre si, em forma de arco para inclinação e apoio, se estendem da face menor até a face maior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093453' em 22/10/2023 11:41 (WB)

31/10/2023

RPI 2756

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