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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM — IPC A47J 31/54
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM — IPC A47J 31/54. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023020220

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

02/10/2023

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/23
  2. Publicação15/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM. Se refere a uma nova disposição construtiva em um equipamento utilizado para aquecer embalagens de bebidas, em especial leite disposto na própria embalagem, sendo o equipamento normalmente utilizado em estabelecimentos de fornecimento de alimentos, como cafeterias, restaurantes e hotéis. No presente caso, tem-se como principal melhoria o fato da bebida ser aquecida diretamente na sua própria embalagem, preservando o produto com relação à possíveis contaminações e evitando o desperdício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087052' em 02/10/2023 15:24 (WB)

17/10/2023

RPI 2754

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