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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APARELHO DE MUSCULAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ELEVAÇÃO PÉLVICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023019596

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/09/2023

Publicação

08/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/23
  2. Publicação08/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor25/09/38

Patente concedida e em vigor até 25/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APARELHO DE MUSCULAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ELEVAÇÃO PÉLVICA. O presente modelo de utilidade se constitui por uma disposição construtiva desenvolvida para execução do exercício de elevação pélvica. Essa disposição é composta por um suporte de barra, formado por duas partes na vertical, com uma medida preferencial de 65 cm de altura e uma terceira parte horizontal com de 95 cm de comprimento preferencialmente, que liga as duas pontas superiores das partes verticais e possui rodas em sua base inferior e pode ser utilizado na modalidade de barra guiada ou livre. O principal destaque é a capacidade de movimentá-lo e posicioná-lo em algum objeto de apoio para as costas, com uma banco, podendo ajustar a posição do suporte de barra, permitindo que os usuários personalizem seus exercícios de acordo com suas necessidades. Essa característica aumenta a versatilidade do treinamento e, ao mesmo tempo, melhora a segurança e autonomia durante o uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800260187788 de 31/07/2026, decorrente da publicação na RPI 2898 de 21/07/2026, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2025

RPI 2831

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/2023

RPI 2758

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230084846' em 25/09/2023 14:18 (WB)

03/10/2023

RPI 2752

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