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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE FIVELAS PARA REGULAGEM DE CINTOS OU FITAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023018623

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/09/2023

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/23
  2. Publicação25/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE FIVELAS PARA REGULAGEM DE CINTOS OU FITAS. É relatado fivelas de material metálico ou sintético rígido podendo ser construído através de conformação, dobra, usinagem, injeção, solda ou montagem entre subcomponentes. Este dispositivo visa ser incorporado à equipamentos de proteção para trabalho em altura ou espaço confinado ou atividades esportivas/ recreativas de modo a facilitar a regulagem do tamanho das fitas e assegurar que as mesmas somente possam ser liberadas mediante manobras individuais consecutivas. Tal dispositivo apresenta a característica de seu corpo ser formado por peças cilíndricas e os apêndices terem angulações específicas. A forma cilíndrica condiciona a um menor desgaste das fitas utilizadas e os apêndices com angulações dificultam a soltura durante o uso e impedem a torção da fita durante trações laterais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2025

RPI 2829

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230081365' em 14/09/2023 11:43 (WB)

26/09/2023

RPI 2751

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