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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TIJOLO MODULAR PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023018539

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/09/2023

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/23
  2. Publicação25/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TIJOLO MODULAR PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva a ser aplicada em um bloco modular para construção civil, sendo provido de furos internos longitudinais, como nos tijolos normais de mercado, porém dotado de um encaixe fêmea superior, de um encaixe macho inferior para se encaixar no encaixe fêmea superior do tijolo localizado na fileira logo abaixo e, opcionalmente, de um recuo fêmea em uma de suas laterais a se encaixar verticalmente com um prolongamento macho na lateral oposta do tijolo imediatamente a seu lado na fileira. O presente invento é basicamente constituído de um tijolo perfurado de barro (1), provido de foros longitudinais passantes (2) e dotado de encaixe fêmea longitudinal superior (3); encaixe macho longitudinal inferior (4) e, opcionalmente, uma lateral com prolongamento macho vertical (5) e outra com recuo fêmea vertical (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2025

RPI 2829

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230081003' em 13/09/2023 14:07 (WB)

26/09/2023

RPI 2751

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