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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PROTETOR PARA SERRA DE MÁRMORE

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023018310

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/09/2023

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/23
  2. Publicação25/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PROTETOR PARA SERRA DE MÁRMORE . A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva a ser aplicada em um dispositivo protetor a ser instalado em uma serra elétrica para mármore, de forma a permitir sua utilização com maior índice de segurança, protegendo o braço e a mão que manuseia a serra e dando maior equilíbrio no manuseio da mesma, atuando, assim, como um equipamento de proteção individual (EPI). O presente invento é basicamente constituído de duas peças em L (1) e (2) encaixadas em suas bases, sendo a peça(1) provida de um alongamento frontal com, após leve curvatura em S (3), uma finalização em C (4), em cujas extremidades internas, encontram-se braçadeiras de aperto rápido(5) para fixação na máquina de serra(6), além de uma proteção de braço(7) na parte meso-inferior interna, antes da curvatura(3) e um suporte(8) de lente de proteção(9), provido de regulagens de deslocamento e angulação da lente. A dita peça(2) possui um rebaixo em ângulo(10) na parte superior frontal e uma presilha(11) para o fio da máquina(6) na parte traseira externa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2025

RPI 2829

Pedido de patente depositado

#2.1

07/11/2023

RPI 2757

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230080094' em 11/09/2023 10:52 (WB)

19/09/2023

RPI 2750

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