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Dado oficial do INPI

CHURRASQUERIA PORTÁTIL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade CHURRASQUERIA PORTÁTIL de LABRACE COMERCIAL LTDA - ME — IPC A47J 37/07
Modelo de Utilidade CHURRASQUERIA PORTÁTIL de LABRACE COMERCIAL LTDA - ME — IPC A47J 37/07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023017699

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

31/08/2023

Publicação

11/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/23
  2. Publicação11/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABRACE COMERCIAL LTDA - ME

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CHURRASQUERIA PORTÁTIL. Refere-se a uma churrasqueira portátil, sendo a mesma pertencente ao setor de equipamentos para assar alimentos. Construída com matéria prima de qualidade assegurada, quando desmontada se converte em uma caixa de fácil transporte e armazenagem, sendo montada somente através de encaixes, não sendo dotada de nenhum elemento de fixação (parafuso, porca, etc.), composta por um modelo básico e duas variantes construtivas, por ser montada somente através de processo de encaixe de seus elementos, não possui, portanto pontos sensíveis de desgaste ao longo de sua utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230077521' em 31/08/2023 16:29 (WB)

12/09/2023

RPI 2749

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