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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SUPORTE ACONDICIONADOR DE LATA E GARRAFA DE BEBIDAS COM ESCALONAMENTO INTERNO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023017271

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/08/2023

Publicação

11/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/23
  2. Publicação11/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SUPORTE ACONDICIONADOR DE LATA E GARRAFA DE BEBIDAS COM ESCALONAMENTO INTERNO. Compreendido por um corpo principal formado por uma caneca cilindra, caracterizado por acondicionar internamente um suporte internamente escalonado, formado por um bocal de diâmetro maior que projeta uma parede limitadora primaria, da qual estende-se um anel cilíndrico que tem seu diâmetro reduzido formando uma parede cônica, formando um bocal intermediário que finda-se em uma parede limitadora secundaria, seguida de um segmento cilíndrico que projeta um assentamento, seguido de bocal de menor diâmetro que finda-se em parede limitadora terciaria, que estende-se descendentemente acoplando em canal disposto no fundo, que centralmente detém furo passante onde por climpagem são fixadas as travas que se projetam na face inferior da caneca cilindra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230075937' em 28/08/2023 11:05 (WB)

05/09/2023

RPI 2748

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