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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RECIPIENTE DE ALIMENTOS PORTÁTIL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023014963

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RECIPIENTE DE ALIMENTOS PORTÁTIL. Este é um produto relacionado ao setor de produtos para alimentação, mais particularmente, na categoria de utensílios portáteis para armazenamento e preparo de alimentos. A presente solicitação de patente de modelo de utilidade refere-se a um recipiente de alimentos (1) portátil compreendido de um invólucro bipartido (2), que inclui uma resistência em espiral (13) incorporada a uma placa metálica (9), alimentada por um banco de baterias recarregáveis (14) de 10ª, possuindo ainda, elementos protetores térmicos (15), os quais são empregados para separar a placa metálica (9) do banco de bateria recarregáveis (14). Ainda, possui uma base inferior (6) composta por um dispositivo de carregamento (16) multi voltagem e um controlador de baterias (17), permitindo o carregamento do banco de baterias recarregáveis (14) por meio de painel fotovoltaico ou energia elétrica residencial ou comercial. Desta forma, a energia acumulada no banco de baterias recarregáveis (14) é utilizada para aquecer a resistência em espiral (13), que por sua vez, aquece uma vasilha (7) com repartições para acondicionamento de alimentos (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065504' em 26/07/2023 10:09 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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