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Dado oficial do INPI

NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO de SULTAN ARGUILES COMERCIO DE ARGUILES E ACESSORIOS LTDA - ME — IPC A24F 1/30
Modelo de Utilidade NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO de SULTAN ARGUILES COMERCIO DE ARGUILES E ACESSORIOS LTDA - ME — IPC A24F 1/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023014754

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/07/2023

Publicação

28/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/23
  2. Publicação28/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SULTAN ARGUILES COMERCIO DE ARGUILES E ACESSORIOS LTDA - ME

SP, BR

Inventores

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO. O presente modelo de utilidade se refere a um narguile completo com reservatório coletor de resíduos de carvão, dotado de dispositivo para reservar as cinzas de carvão, o qual compreende um vaso (8) para receber água, um tubo principal (4) e um dispositivo para reservar cinzas de carvão (9). O dispositivo para reservar as cinzas de carvão (9) sendo totalmente integrado ao narguile e compreendendo um coletor (1) e uma grade (2) ambos fixados ao narguile através de uma rosca (7) disposta no tubo principal (4) e um bico com rosca (6), garantindo a segurança e evitando o possível e muito comum, balanço entre as partes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

17/10/2023

RPI 2754

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

29/08/2023

RPI 2747

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230064325' em 21/07/2023 17:03 (WB)

01/08/2023

RPI 2743

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