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Dado oficial do INPI

KIT PARA ADAPTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade KIT PARA ADAPTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO — IPC F02B 77/10
Modelo de Utilidade KIT PARA ADAPTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO — IPC F02B 77/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202023013135

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/06/2023

Publicação

07/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Publicação07/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

KIT PARA ADAOTAR UM VEÍCULO POPULAR COM MOTOR A COMBUSTÃO EM HÍBRIDO. O presente pedido de Modelo de Utilidade, é caracterizado essencialmente por um Motor DC de 12 Volts (1,1), que acoplado a uma engrenagem planetária (1,2) fixa em uma das rodas traseiras do veículo, logo após a arrancada (20 km/h), automaticamente, propulsiona a roda, assumindo o torque responsável pelo deslocamento do veículo; nesse momento o motorista coloca o câmbio no neutro, mantendo a aceleração de combustão em marcha lenta, e controla através de uma manete no painel o motor elétrico; a velocidade caindo abaixo dos 20 km/h desativa o sistema elétrico voltando ao modo convencional, sendo esse sistema elétrico adequado para transito urbano, nas velocidades entre 20 e 70 km/h.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230056604' em 29/06/2023 15:37 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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