Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
202023012229Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/06/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PIPOCA CARAMELIZADA COM CONCENTRADO DE YACON. O presente invento, que pertence ao campo da engenharia de alimentos e nutrição, corresponde ao desenvolvimento de uma pipoca inovadora e nutritiva, produto de largo consumo pelas crianças no Brasil, caramelizada com um Concentrado de Yacon, em substituição as pipocas oferecidas no nosso mercado de alimentos, normalmente caramelizadas com uso de açúcar de cana, melaço ou xarope de milho, que apresentam alto índice glicêmico, alto valor energético e que são pobres no conteúdo de nutrientes orgânicos ou minerais, enquanto que o Concentrado de Yacon (Smallantus sonshifolius) é reconhecido cientificamente pelas suas propriedades funcionais, entre outras, como auxiliar no controle do nível glicêmico e como um alimento prebiótico, benéfico ao sistema digestivo, como fonte de potássio, cálcio, fósforo, zinco e magnésio e como fonte de substâncias antioxidantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
30/06/2026
RPI 2895
#3.1
31/12/2024
RPI 2817
#2.1
18/07/2023
RPI 2741
#2.10
Número de Protocolo '870230052586' em 19/06/2023 18:39 (WB)
27/06/2023
RPI 2738
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