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Dado oficial do INPI

CINTA MODELADORA COMPOSTA DE BARBATANAS REVESTIDAS DE AÇO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202023011281

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/06/2023

Publicação

17/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/23
  2. Publicação17/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CINTA MODELADORA COMPOSTA DE BARBATANAS REVESTIDAS DE AÇO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção pertence ao setor de confecção de vestuário e saúde e bem-estar, e se refere, mais especificamente, a uma cinta modeladora dotada de barbatanas com revestimento interno de placas de aço e respectivo processo de obtenção, a fim de proporcionar uma melhor postura do usuário além de auxiliar na diminuição de gordura e modelar o corpo. A cinta modeladora possui como diferencial o uso de barbatanas injetadas em TPU (Elastômero termoplástico de poliuretano) (BS) e estas, por sua vez, revestidas (BC) com estrutura interna (RA) em aço mola SAE 1070 de 0,8 mm de espessura, 10 mm de largura e 245 mm de comprimento, especificamente. Na cinta será aplicada uma barbatana revestida (BC) no centro e mais duas de cada lado, tendo ao todo cinco barbatanas revestidas com aço; tendo ainda mais duas barbatanas sem revestimento (BS), uma em cada extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2024

RPI 2815

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/2023

RPI 2739

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230048912' em 07/06/2023 15:53 (WB)

20/06/2023

RPI 2737

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