8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341752639 uma vez que o pagamento foi realizado com valor da tabela antiga, mas dentro da vigência da nova tabela, iniciada em 07/08/2025 (Vide parecer).
08/09/2026
RPI 2905