Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
202023001164Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
V. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVA DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PISOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO.Refere-se a presente patente de modelo de utilidade, do setor da construção civil, a uma nova disposição construtiva aplicada a pisos intertravados de concreto, também conhecidos como pavers (1), para torna-los drenantes sem comprometer significativamente sua superfície (4) (5), com a finalidade de permitir que as águas de chuva penetrem no solo, evitando a formação de enxurradas, que são a principal causa de alagamentos em áreas urbanas. A melhoria é alcançada pela adição de canais aos pisos intertravados de concreto, que se iniciam na sua face superior e terminam na sua face inferior (16). Isso é feito com a fixação de pinos ou hastes de aço no molde onde são moldados os pisos (15). O concreto é colocado nestes moldes e vibro-prensado, e em seguida a peça formada é retirada do molde e onde estavam os pinos ou hastes de aço ficarão os canais por onde a água será drenada (16). Os pisos com esta nova disposição construtiva aumentam a capacidade de drenagem dos pisos convencionais sem ficarem tão abrasivos e potencialmente perigosos quanto a lesões como os atuais pisos drenantes (2) (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.
18/08/2026
RPI 2902
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
31/03/2026
RPI 2882
#3.2
11/04/2023
RPI 2727
#2.1
28/02/2023
RPI 2721
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/02/2023
RPI 2718
#2.10
Número de Protocolo '870230005876' em 23/01/2023 10:29 (WB)
31/01/2023
RPI 2717
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.