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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADEQUADOR DE VELOCIDADE EM TRECHOS E PONTOS ESPECIFICOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022011390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2022

Publicação

19/12/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/22
  2. Publicação19/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADEQUADOR DE VELOCIDADE EM TRECHOS E PONTOS ESPECIFICOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.A presente invenção trata de um dispositivo que através de seu software, que combinando as informações de GPS e mapas de transito armazenados em suamemória, identifica a posição atual do veículo e os pontos na via em que ele trafega, e havendo necessidade de diminuição de velocidade para que a mesma esteja adequada à velocidade máxima permitida para aquele trecho ou ponto específico da via, avisa o condutor emitindo sinais sonoros e não havendo atitude do condutor, de forma autônoma reduz a potência do motor, adequando o veículo à velocidade determinada para aquele local, o que, além de trazer segurança, praticamente elimina a possibilidade de o veículo ser multado e de o condutor receber pontos na carteira. O dispositivo adequador de velocidade em trechos e pontos específicos é formado por um circuito eletrônico onde estão ligados sistemas de GPS, memoria eletrônica, receptor Bluetooth, processador, componentes eletrônicos como diodos, transistores, capacitores e cabos de comunicação e alimentação. O circuito eletrônico é acomodado dentro de uma caixa que pode ser plástica ou metálica, e colocado em qualquer ponto do veículo onde possa ser fixado convenientemente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2854 de 16/09/2025.

13/01/2026

RPI 2871

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 11 da LPI

16/09/2025

RPI 2854

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2025

RPI 2824

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2023

RPI 2763

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2023

RPI 2719

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2698 de 20/09/2022 por ter sido indevida.

07/02/2023

RPI 2718

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870220122069 de 26.12.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do pedido.

10/01/2023

RPI 2714

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de cumprimento de exigência formal

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

26/07/2022

RPI 2690

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220050927' em 09/06/2022 17:15 (WB)

21/06/2022

RPI 2685

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