Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2854 de 16/09/2025.
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
102022011390Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADEQUADOR DE VELOCIDADE EM TRECHOS E PONTOS ESPECIFICOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.A presente invenção trata de um dispositivo que através de seu software, que combinando as informações de GPS e mapas de transito armazenados em suamemória, identifica a posição atual do veículo e os pontos na via em que ele trafega, e havendo necessidade de diminuição de velocidade para que a mesma esteja adequada à velocidade máxima permitida para aquele trecho ou ponto específico da via, avisa o condutor emitindo sinais sonoros e não havendo atitude do condutor, de forma autônoma reduz a potência do motor, adequando o veículo à velocidade determinada para aquele local, o que, além de trazer segurança, praticamente elimina a possibilidade de o veículo ser multado e de o condutor receber pontos na carteira. O dispositivo adequador de velocidade em trechos e pontos específicos é formado por um circuito eletrônico onde estão ligados sistemas de GPS, memoria eletrônica, receptor Bluetooth, processador, componentes eletrônicos como diodos, transistores, capacitores e cabos de comunicação e alimentação. O circuito eletrônico é acomodado dentro de uma caixa que pode ser plástica ou metálica, e colocado em qualquer ponto do veículo onde possa ser fixado convenientemente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2854 de 16/09/2025.
13/01/2026
RPI 2871
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
16/09/2025
RPI 2854
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 11 da LPI
16/09/2025
RPI 2854
#7.1
18/02/2025
RPI 2824
#3.1
19/12/2023
RPI 2763
#2.1
14/02/2023
RPI 2719
Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2698 de 20/09/2022 por ter sido indevida.
07/02/2023
RPI 2718
#15.22
Referente à petição nº 870220122069 de 26.12.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do pedido.
10/01/2023
RPI 2714
#15.21
Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de cumprimento de exigência formal
20/09/2022
RPI 2698
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
26/07/2022
RPI 2690
#2.10
Número de Protocolo '870220050927' em 09/06/2022 17:15 (WB)
21/06/2022
RPI 2685
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