Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
202022026011Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RASPADOR ELÉTRICO DE PARAFINA COM PONTA AQUECIDA. A presente patente de modelo de utilidade pertence ao setor de equipamentos esportivos e náuticos, e se trata de um Raspador Elétrico de parafina de formato anatômico e confortável a mão para facilitar o manuseio, com ponta aquecida através do dispositivo de acionamento, o usuário poderá raspar a parafina do equipamento esportivo sem a necessidade de empregar força física, o que ocorre no processo comum de raspagem atualmente. Os raspadores já existentes são compostos de materiais plásticos e necessitam que o usuário do equipamento esportivo/náutico empregue força física na raspagem para que seja possível a remoção da parafina. Outros métodos já existentes são: exposição do equipamento ao sol para amolecer a parafina, causando possíveis danos ao equipamento; utilização de assopradores de ar quente para amolecer a parafina, sendo este método dependente de energia elétrica e ainda assim, nesses dois processos será necessário o emprego força física ao processo, e por último, aplicação de produtos químicos que são periculosos para o usuário e podem danificar equipamento. A presente patente de modelo de utilidade denominada RASPADOR DE PARAFINA ELÉTRICO tem energia através de pilhas, baterias, energia solar e carregamento via USB, tornando-se um produto portátil, pequeno e leve podendo ser utilizado em qualquer lugar, mantendo sua funcionalidade e eficiência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/03/2026
RPI 2880
#11.1
30/12/2025
RPI 2869
#3.1
02/07/2024
RPI 2791
#2.1
20/06/2023
RPI 2737
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
02/05/2023
RPI 2730
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
21/03/2023
RPI 2724
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/02/2023
RPI 2718
#2.10
Número de Protocolo '870220119759' em 19/12/2022 18:42 (WB)
27/12/2022
RPI 2712
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