15.14
Processo INPI nº 52402.006553/2023-41 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ AUTOR: EMERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA @ RÉU: MODULARE BRASIL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: MARIANA AZAMBUJA SOARES MUNARI @ Sentença: Portanto, a fim de resguardar o resultado útil do processo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR e determino ao INPI que suspenda qualquer eventual anotação de cessão de direitos de propriedade do pedido de Modelo de Utilidade BR202022010284-3.
27/06/2023
RPI 2738