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Dado oficial do INPI

ARRANJO AUTOTRAVANTE ENTRE VASO PARA PLANTAS E BANDEJA COLETORA DE ÁGUA DE REGA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202022008869

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/05/2022

Publicação

14/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/22
  2. Publicação14/03/23
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 27/02/2024 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VASO PARA PLANTAS, COM ARRANJO AUTOTRAVANTE PARA A BANDEJA, E SISTEMA GIRATÓRIO. Para possibilitar que a bandeja (14) se mantenha unida ao vaso (V), travados por um único parafuso (24), durante o estoque e transporte de lotes de unidades (vaso e bandeja) pelo fabricante, até o distribuidor. Para tanto, no fundo reentrante (7) o vaso (V) recebe um furo suavemente cônico (9) com roscas (10), o qual prolonga-se em forma de um pino (11), interno ao vaso (V). A bandeja (14), por sua vez, recebe, no fundo reentrante (18), abertura (19) que se prolonga em conicidade formando, internamente, um pino oco (20) de topo (21) arredondado delimitado internamente por berço plano (22). Estando faceados, topo (21) do pino oco (20) e pino (11), é rosqueado um parafuso (24) autoatarraxante que, faz as roscas e encosta a cabeça no berço plano (22) do pino (20), e trava-se nos fios de rosca (10) do pino (11), unindo vaso (V) e bandeja (14). Através desse mesmo faceamento entre pinos (11) e (20), com o parafuso (24) atuando como eixo, o vaso (V) pode ser girado pela bandeja (14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2826 de 06-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

06/03/2025

RPI 2826

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 06/05/2022, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102022008869-1 para BR202022008869-7.

28/11/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/06/2023

RPI 2737

Publicação antecipada

#3.2

14/03/2023

RPI 2723

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230011784, de 09/02/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

07/03/2023

RPI 2722

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230011784, de 09/02/2023

28/02/2023

RPI 2721

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2022

RPI 2683

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220039540' em 06/05/2022 16:20 (WB)

17/05/2022

RPI 2680

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