Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
202022008666Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/05/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FURGOES JOINVILLE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
SC, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CARENAGEM PARA LANTERNA TRASEIRA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA. Refere-se a uma carenagem para lanterna traseira de veículos de transporte de carga, fabricada preferencialmente em material metálico, que tem seu corpo principal constituído pela união de duas peças únicas, dotadas de acabamento lateral. Como melhoria de uso e fabricação é apresentado o fato do corpo principal ser resultado na união de duas peças únicas, inteiras, frontal e posterior, por solda ou parafusos, tornar a carenagem mais resistente frente às trepidações e impactos a que o veículo é exposto, além de serem de mais fácil adaptação aos diferentes chassis dos veículos e possuírem resultado estético diferenciado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/07/2025
RPI 2847
#11.1
13/05/2025
RPI 2836
#3.1
14/11/2023
RPI 2758
#2.1
31/05/2022
RPI 2682
#2.10
Número de Protocolo '870220038658' em 04/05/2022 16:15 (WB)
17/05/2022
RPI 2680
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