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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM LONGARINA ESTRUTURAL DE CHASSI DE SEMIRREBOQUE COM RECORTE

ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

202020012724

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/06/2020

Publicação

08/09/2021

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/20
  2. Publicação08/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 06/09/2022 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FURGOES JOINVILLE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

SC, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM LONGARINA ESTRUTURAL DE CHASSI DE SEMIRREBOQUE COM RECORTE. refere-se à disposição construtiva aplicada nas longarinas estruturais do chassi do semirreboque dotada de recortes traseiros que permitem a interação entre as longarinas, os perfis de fechamento traseiro e a lanterna traseira do veículo. Como inovação são apresentadas melhores condições de uso e de fabricação do objeto, posto que as mesmas longarinas estruturais podem ser utilizadas com vários tipos de perfis de fechamento traseiro, adequados a diferentes veículos, permitindo configurações finais diferentes para o mesmo chassi de semirreboque. Há ainda a possibilidade de utilização da mesma carenagem para as lanternas traseiras do semirreboque, aumentando as variações de configurações possível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 22/06/2020, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

02/08/2022

RPI 2691

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220004038, de 17/01/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

15/02/2022

RPI 2667

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante acusa contrafação, conforme protocolo 870220004038, de 17/01/2022

08/02/2022

RPI 2666

Publicação antecipada

#3.2

08/09/2021

RPI 2644

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2020

RPI 2592

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200077680' em 22/06/2020 15:13 (WB)

30/06/2020

RPI 2582

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