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Dado oficial do INPI

LINHA AUTO FLUTUANTE DE PLANTIO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202022004165

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/03/2022

Publicação

19/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/22
  2. Publicação19/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LBF INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

RS, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LINHA AUTO FLUTUANTE DE PLANTIO. Que se refere a uma linha auto flutuante (L) aplicada em uma plantadeira de grãos ou cereais, a qual executa a funções de preparação do sulco e plantio das sementes. A linha auto flutuante (L) possui um cilindro flutuador (14) dotado de duas extremidades, sendo uma fixada em uma garra de conexão (13) e a extremidade oposta fixada no ponto de conexão (15), onde uma pressão é aplicada. A linha auto flutuante (L) compreende ainda, uma linha de semente (2) dotada de um multi-cultivador de sulcos (8) disposto posteriormente ao sulcador (S) e um tubo de flutuação (15) que conecta a referida linha de semente (2) à garra de conexão (13). A linha auto flutuante (L) permite uniformidade de plantio mesmo em terrenos compactados, pedregosos, com cobertura densa e/ou irregulares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

19/09/2023

RPI 2750

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

PRIORIDADE INTERNA: 202022017571-9

01/11/2022

RPI 2704

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2022

RPI 2675

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

29/03/2022

RPI 2673

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220019290' em 07/03/2022 15:34 (WB)

15/03/2022

RPI 2671

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