Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2829 de 25/03/2025.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
202022003362Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. RIOS DE ASSIS - PLASTICOS
PR, BR
Inventores
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LÂMINA RASPADORA PARA MÁQUINA DE SORVETE. O seguinte resumo para modelo de utilidade se refere aodesenvolvimento de uma lâmina raspadora para máquina de sorvete, que consiste em uma peça de plástico injetado, contendo uma parte em formato triangular (1), sendo que contígua à parte triangular (1) tem-se o corpo da lâmina (2) contendo três regiões em baixo-relevo (3, 4 e 5), formado zonas de assentamento na máquina, onde a zona central (4)apresenta orifício de fixação (6) da lâmina na máquina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2829 de 25/03/2025.
22/07/2025
RPI 2846
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
25/03/2025
RPI 2829
A petição nº 870220109353, de 25/11/2022, não foi conhecida, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2713, de 03/01/2023, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
21/03/2023
RPI 2724
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de terceiro acusado de contrafação, conforme protocolo nº 870220109353, de 25/11/2022
03/01/2023
RPI 2713
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220109353, de 25/11/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 18, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, toda a documentação está correta, todavia, como é o depositante o autor da acusação, a modalidade que deveria ser escolhida deveria ser a de "Depositante acusa contrafação" e não a de "terceiro acusado". Apresentar folha de esclarecimentos no cumprimento da exigência solicitando a troca para esta modalidade, para que o processo siga sua tramitação.
03/01/2023
RPI 2713
#3.2
21/06/2022
RPI 2685
#2.1
22/03/2022
RPI 2672
#2.10
Número de Protocolo '870220015673' em 22/02/2022 16:24 (WB)
08/03/2022
RPI 2670
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