Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
202022002682Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/02/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
I. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁSCARA COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO. Foi adicionado a máscara de proteção convencional já encontrada no mercado (ex: máscara de pano, cirúrgica, PFF2 ou equivalente), um dispositivo de proteção do nariz que consiste em uma película de material hipoalergênico ou similar na área do nariz afixada por meio de colagem, soldagem ultrassónica, costura ou afixação equivalente, que permita que o contato do nariz seja feito somente por meio da película protetora não mais entrando em contato com o material da máscara. O dispositivo de proteção adicional, por sua vez, serve como uma barreira antialérgica, fazendo com que o usuário não tenha suas vias superiores friccionadas e irritadas pelo material da máscara. O dispositivo, no entanto, seguirá rente à parte superior da máscara, sendo uma barreira para o ar quente, originado pela respiração, transpasse para parte de cima, dos olhos, evitando o embaçamento das lentes dos óculos do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/05/2025
RPI 2835
#11.1
18/02/2025
RPI 2824
#3.1
29/08/2023
RPI 2747
#2.1
29/03/2022
RPI 2673
#2.10
Número de Protocolo '870220012510' em 11/02/2022 16:58 (WB)
22/02/2022
RPI 2668
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